" UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÓNICO DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES"
"Considerando que se tem verificado a utilização do correio eletrónico,
desta Universidade, para a divulgação, na Comunidade Universitária, quer de
informação privada, quer de escritos efetuados na comunicação social, quer
mesmo de assuntos internos de Departamentos e/ou Serviços;
Considerando que a matéria acima descrita se revela prejudicial ao funcionamento da Universidade dos Açores; Assim, determina-se o seguinte:
1— É proibida a utilização do correio eletrónico da Universidade, seja a que título for, para a divulgação interna de escritos efetuados na comunicação social, bem como de quaisquer assuntos privados de qualquer trabalhador ao serviço da Instituição;
2 — É proibida a utilização do correio eletrónico da Universidade, seja a que título for, para a divulgação de quaisquer assuntos do âmbito de qualquer Departamento e/ou Serviço da Instituição, exceto quando efetuada pelo respetivo Directora/Dirigente ou com a sua autorização escrita;
3- A proibição constante dos n.os 1 e 2 aplica-se a todos quantos prestam serviço na Instituição, independentemente do respetivo vínculo e/ou cargo que ocupem.
4 — A infração do acima exposto implica responsabilidade disciplinar para o infrator.
Ponta Delgada, 23 de outubro de 2013
O Reitor (assinatura)"
Considerando que a matéria acima descrita se revela prejudicial ao funcionamento da Universidade dos Açores; Assim, determina-se o seguinte:
1— É proibida a utilização do correio eletrónico da Universidade, seja a que título for, para a divulgação interna de escritos efetuados na comunicação social, bem como de quaisquer assuntos privados de qualquer trabalhador ao serviço da Instituição;
2 — É proibida a utilização do correio eletrónico da Universidade, seja a que título for, para a divulgação de quaisquer assuntos do âmbito de qualquer Departamento e/ou Serviço da Instituição, exceto quando efetuada pelo respetivo Directora/Dirigente ou com a sua autorização escrita;
3- A proibição constante dos n.os 1 e 2 aplica-se a todos quantos prestam serviço na Instituição, independentemente do respetivo vínculo e/ou cargo que ocupem.
4 — A infração do acima exposto implica responsabilidade disciplinar para o infrator.
Ponta Delgada, 23 de outubro de 2013
O Reitor (assinatura)"
Comentários
Enviar um comentário