terça-feira, 12 de novembro de 2013

" UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÓNICO DA UNIVERSIDADE DOS AÇORES"

"Considerando que se tem verificado a utilização do correio eletrónico, desta Universidade, para a divulgação, na Comunidade Universitária, quer de informação privada, quer de escritos efetuados na comunicação social, quer mesmo de assuntos internos de Departamentos e/ou Serviços;

Considerando que a matéria acima descrita se revela prejudicial ao funcionamento da Universidade dos Açores; Assim, determina-se o seguinte:
 

1— É proibida a utilização do correio eletrónico da Universidade, seja a que título for, para a divulgação interna de escritos efetuados na comunicação social, bem como de quaisquer assuntos privados de qualquer trabalhador ao serviço da Instituição;

2 — É proibida a utilização do correio eletrónico da Universidade, seja a que título for, para a divulgação de quaisquer assuntos do âmbito de qualquer Departamento e/ou Serviço da Instituição, exceto quando efetuada pelo respetivo Directora/Dirigente ou com a sua autorização escrita;

 3- A proibição constante dos n.os 1 e 2 aplica-se a todos quantos prestam serviço na Instituição, independentemente do respetivo vínculo e/ou cargo que ocupem.

4 — A infração do acima exposto implica responsabilidade disciplinar para o infrator.
Ponta Delgada, 23 de outubro de 2013

 O Reitor (assinatura)"


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